segunda-feira, 20 de junho de 2011

Acessibilidade para Todos

Imagine você no seu dia a dia. Levanta, faz a refeição, sai do lar, vai estudar ou trabalhar. Ainda você aproveita para pagar contas, ir ao supermercado, fazer alguma atividade física. E porque não, aproveita a noite para ir ao cinema ou assistir a uma partida de futebol. É muita coisa. Entra, sai, sobe, desce, abre, fecha, etc. Agora imagine se você tivesse que fazer essas mesmas coisas com alguma limitação física. Que tal um cadeirante? Ou um aputado que percisa do auxilio de uma muleta?

Para quem não passa por dificuldades para se locomover, geralmente nem se dá conta de como é para a pessoa tem alguma necessidade especial. Contudo é preciso estar atento e garantir acessibilidade a todos os cidadãos. Deficiêntes físicos tem direito de prosseguir a vida, assim como cidadãos comuns. Veja no quadro abaixo a lei que garante a acessibilidade em diversos locais.

Infelizmente, muitos portadores de necessidades especiais, esquecem da vida fora de suas casas. Isso se deve principalmente ao fator de que a sociedade esquece ou até mesmo desconhece dos direitos dessas pessoas. É complicado educar a sociedade e  estimular deficientes físicos a sair e viver quando órgãos públicos como bancos, prefeituras e casas de cultura ignoram totalmente esse direito.


O esporte na vida do deficiente físico



Muitas vezes, para um portador de necessidades especiais, a inspiração para voltar a viver está no esporte. Estar inserido num grupo que tem as mesmas necessidades e obejtivos é importante para qualquer pessoa. Em Blumenau há deficientes que jogam basquete em cadeira de rodas. É a comunidade Superação Sobre Rodas que se reúne semanalmente em um ginásio de esportes para praticar o esporte.

Para essa comunidade o encontro é muito mais que um jogo. É ver um semelhante, interagir, trocar idéias, experiências e auxiliar uns aos outros a prosseguir a vida. Estar inserido entre semelhantes faz perceber que há muito mais sobre rodas do se imagina.


Legislação:
No Brasil o Decreto n. 5296/2004 prevê em seu art. 23 que os “teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

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